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Finanças Pessoais

Nesta página, estão ordenadas as principais informações sobre finanças pessoais que apresentamos em nosso Blog

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FORMAÇÃO DE TAXAS DE JUROS NO BRASIL - IDEIA GERAL

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A legislação brasileira prevê que nossa política econômica seja gerenciada através do regime de "metas para a inflação".

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O CMN (Conselho Monetário Nacional) estabelece para os anos seguintes a meta de inflação que será buscada.

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O Banco Central do Brasil (Bacen) executa a política monetária buscando direcionar a economia nacional para essa inflação-meta. 

- O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central define periodicamente a meta de taxa de juros a ser praticada no período seguinte, também chamada de "Meta Selic", após análise do cenário da economia e das tendências atuais

- A mesa de operações do Banco Central opera seu "Sistema Especial de Liquidação e Custódia", também chamado Selic, onde são registrados todos os negócios com títulos públicos federais, bem como dos estaduais e municipais emitidos até janeiro de 1992.

- Esses negócios com títulos públicos no Selic são realizados tendo como parâmetro a Meta Selic

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A TAXA MÉDIA SELIC, OU TMS

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A partir das taxas praticadas nessas operações, é apurada a cada dia a TMS (Taxa Média SELIC). É uma taxa bastante usada como referencial para operações no Sistema Financeiro. Mais informações sobre a Taxa Selic podem ser obtidas no site do Banco Central. 

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QUANDO O COPOM REDUZ A TAXA SELIC

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Listamos a seguir alguns efeitos que ser verificados na prática quando o Copom baixa a meta Selic:

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* a remuneração da poupança é reduzida. Se a Selic fica abaixo de 8,5%, o cálculo do rendimento passa a considerar 70% da Selic mais a variação da TR.

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Esta regra é ativada toda vez que a Selic fica igual ou inferior a 8,5%. Ela foi criada para evitar que a poupança se tornasse extremamente atraente e sugasse os recursos aplicados no mercado financeiro.

 

A título de exemplo, se considerarmos uma TR diária hipotética de 0,02% (índice que só foi superado em três dias de agosto de 2017) a remuneração da poupança seria de 0,489% a.m. numa Selic de 8,25% a.a.!

 

Mesmo com remuneração mais baixa, é importante que o investidor (principalmente o pequeno) avalie bem suas decisões, pois a poupança ainda pode superar a rentabilidade de alguns fundos (especialmente os que têm taxa de administração mais alta).

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* as aplicações vinculadas à variação do CDI/DI e da Selic passarão a render imediatamente no novo patamar definido, abaixo do que vinham rendendo até agora.

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* aplicações pré-fixadas (que podem existir inclusive como parte das aplicações de um fundo de investimentos) tendem a apresentar um pico de rentabilidade neste momento (devido à "marcação a mercado", o valor do papel é atualizado para um cenário de juros menores à frente).

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* há uma tendência de redução dos juros dos empréstimos. Mas não podemos nos iludir: são sempre bem maiores que os juros das aplicações. Antes de contratar, deve-se avaliar com bastante cuidado suas necessidades e as condições para não se arrepender!

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* no cenário que se indica no momento (juros mais baixos), aqueles investidores que desejam buscar maior rentabilidade devem analisar seu portfólio de aplicação e avaliar a possibilidade de correr mais risco para tentar ganhar mais (a exemplo de ações, fundos multimercados, títulos de dívida privados – como as debêntures). 

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O DI, OU CDI - DEPÓSITO INTERFINANCEIRO

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As instituições financeiras têm obrigação de regularizar a posição de seu caixa a cada dia: se houver sobra de recursos, deve aplicá-los (buscando melhorar a rentabilidade); se houver falta de recursos - mais saques que depósitos -, deve obter recursos no mercado (ou vende títulos federais no Selic ou toma emprestados por um dia com outros bancos). 

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Quando optam por tomar emprestado com outras instituições financeiras, dão em garantia Certificados de Depósito Interfinanceiro, chamados CDI. Essas transações são registradas num mercado de balcão organizado chamado Cetip - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a taxa de juros aí praticada tende a ser muito próxima da TMS.

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A Cetip apura a média ponderada das taxas das operações feitas com prazo de um dia e apura a taxa chamada DI. Esse DI é amplamente utilizado como referência no mercado financeiro. 

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Obs.: é possível conhecer mais sobre a Cetip em https://www.cetip.com.br/Home

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INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE TMS E DI

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Muitos produtos financeiros existentes no mercado são oferecidos por um percentual do DI/CDI, a exemplo de CDB, LCA, LCI e mesmo de algumas operações de empréstimos. 

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A taxa do CDI é calculada por dia útil e é expressa ao ano, considerados 252 dias úteis. 

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Para cálculos de valor vinculado ao CDI, ou a percentual dele, basta acesar o site da Cetip (www.cetip.com.br) e ativar a calculadora, clicando em "Taxa DI" > "Índice DI" > "Acumule DI entre datas".

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COMPARAÇÃO ENTRE TMS E DI

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Como pode ser entendido acima, a taxa do DI é formada a partir da referência de juros sinalizada ao mercado pelo Bacen através da Meta Selic e da TMS. Através de consulta ao site do Banco Central (clicar) > Consultar Séries > Localizar Séries > Mercados Financeiros e de Capitais, construímos o gráfico a seguir (que considera o período de 02.01.2015 a 30.06.2016) e que evidencia que os movimentos da Selic são acompanhados de perto pelos movimentos do CDI:

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INFLAÇÃO - NOÇÕES BÁSICAS

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Inflação pode ser entendida como a alta generalizada dos preços em determinado tempo e em determinada economia.

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O efeito disso é que o dinheiro perde poder de compra. Como exemplo: em um momento "a", R$1.000,00 permitem a compra de determinado bem ou serviço, que vale R$1.000,00. Num momento "b", o preço desse bem subiu para R$1.100,00 e já não pode mais ser comprado com aquele mesmo dinheiro.

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Para buscar a preservação do poder de compra do dinheiro perante a inflação sem ter comprado o bem, é necessário recorrer a instrumentos financeiros que deem rendimento ao dinheiro, de preferência que paguem a correção monetária.

 

"Correção monetária" consiste em aplicar sobre o capital inicial um índice de inflação determinado, de forma que se busque no tempo a preservação de seu valor de compra.  

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Dentre os índices de inflação divulgados no Brasil, citamos:

- Divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (clicar para conhecer mais) = INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Estes índices medem o índice de inflação para as famílias / consumidores

- Divulgados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (clicar para se cadastrar e conhecer mais) = IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna). Trazem ponderação da variação de preços no atacado, de preços ao consumidor e de preços para a construção civil.

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Ao buscar proteção contra a inflação, sugere-se escolher o índice mais adequado ao tipo de proteção desejado.

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Como exemplo, para aplicações financeiras, o Tesouro Direto oferece possibilidades de aplicação vinculada ao IPCA (NTN-B), que lhe protege da inflação para o consumidor, medida pelo IBGE. 

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Na busca da preservação do valor do dinheiro, no entanto, é muito importante considerar o horizonte de tempo em que se busca proteção e a existência de índices no mercado, a exemplo do DI, que não podem ser confundidos com índices de inflação, mas que podem gerar retornos bastante interessantes. 

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COMPRAS À VISTA - EM DINHEIRO OU NO CARTÃO?​

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A Medida Provisória 764/2016, convertida na Lei 13.455, de 26.06.2017, estabelece que quem oferece bens e serviços ao público pode praticar preços diferenciados em função do prazo de pagamento ou do instrumento de pagamento utilizado. A lei só exige que o comerciante exponha no estabelecimento os descontos oferecidos para cada situação

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Tendo se decidido a fazer a compra, recomenda-se ao consumidor avaliar:

- os custos e as vantagens de pagar com cada um dos instrumentos de que dispõe (que podem ser: dinheiro, cheques, cartão de débito, cartão de crédito, cartão alimentação...)

- o desconto oferecido pelo estabelecimento para pagamento em dinheiro, no cartão ou com outro instrumento

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Algumas ponderações que podem ser consideradas:

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* Pagamento em dinheiro:

  + pode-se conseguir mais descontos

  + limita a compra por impulso (é preciso ter dinheiro em mãos)

  - exige o dinheiro disponível antes da compra (o que pode ser uma forma de controle)

  - exige maior cuidado para controlar onde foi gasto o dinheiro (compras de pequeno valor)

  - pode gerar incômodos com a necessidade de troco

  - majora o risco (carregar o dinheiro)

  - toma mais tempo (realizar o saque e retornar ao estabelecimento comercial)

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* Pagamento em cheques:

  + facilidade operacional

  + possibilidade de negociar prazo para pagamento

  - risco de compra por impulso (não precisa ter o dinheiro na hora)

  - risco de falha no preenchimento

  - existência de tarifas no Banco

  

* Pagamento com cartão:

  + extrema simplicidade operacional

  + segurança (desde que observadas as recomendações do emissor)

  + possibilidade de seguro contra roubo e fraude

  + prazo de até 40 dias para pagamento

  - custos de tarifas de manutenção do cartão (anuidade)

  - risco de compras por impulso

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Obrigado! Mensagem enviada.

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