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Declaração de Ações e Renda Variável na Declaração anual do IR - comentários

  • Foto do escritor: Carlos Resende
    Carlos Resende
  • 24 de mai. de 2021
  • 5 min de leitura

Este texto não deve ser considerado um guia ou orientação completa. Contém observações que fomos recolhendo através de interações, pesquisas e da prática. Não esgota o assunto. Nosso foco está em ações e ETFs.


Durante o ano, é bom utilizar alguma planilha ou programa para cálculo mensal do IRRF devido sobre suas negociações de renda variável. O programa/planilha já oferece de forma pronta os principais grupos de informações.

Obs.: facilita o trabalho se separarmos em blocos ou pastas as Notas de Negociação de Swing Trade, de Day Trade de operações normais e de negociação de ações isentas (como era a PRIO3 até janeiro de 2021). Cada bloco é declarado de forma diferente.


Entre no site da Corretora ou Banco com o qual você opera renda variável: imprima a declaração para efeito de Imposto de Renda e os relatórios auxiliares (informações úteis para declarar)


Acesse o Canal Eletrônico do Investidor da B3 (https://cei.b3.com.br/CEI_Responsivo/) e baixe os demonstrativos do final do ano. Sugerimos acessar mensalmente esse Canal, que contém muitas informações úteis para o investidor.


O próximo passo é um pouco mais demorado. Para cada ação negociada durante o ano, localize o Banco Escriturador dela (no CEI ou na B3 > Ações > Empresas Listadas). Entre no site de cada Banco Escriturador e obtenha o Comprovante para Declaração de Rendimentos (pode haver procedimentos diferentes para cada banco). Este documento é fundamental para uma declaração bem feita. Ele já vem em formato adequado para passar as informações para a Declaração.


Tenha em mãos todas as notas de negociação emitidas por seu Banco / Corretora durante o ano, para sanar eventuais dúvidas.


Recolhidos os documentos necessários, é hora de declarar (no computador, no celular ou diretamente no navegador, no Portal da Receita Federal).


Cada pessoa tem uma forma de organizar as informações. Eu prefiro impostar todas as informações de um Comprovante ou Demonstrativo de uma vez, ainda que seja em várias fichas da declaração (visto que assim corro menos risco de esquecer alguma informação). Outros preferem preencher por fichas da declaração. A seguir, as principais informações que devem ser preenchidas em cada ficha:


1. RENDIMENTOS ISENTOS


1.A – Rendimentos obtidos em meses isentos (quando vendeu menos de R$20mil em ações no mês):

> some o rendimento de todos os meses isentos (use demonstrativo / programa / planilha de apuração mensal do IR). Abra a ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 20 ("Ganhos líquidos em operações do mercado à vista...") e informe o total de rendimentos apurado. Confirme.


1.B – Dividendos recebidos para cada ação possuída (repita o procedimento a seguir para cada ação – sempre com base no Comprovante obtido no Banco Escriturador):

> Abra a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 09 ("Lucros e dividendos recebidos"). Informe o valor constante no extrato do Banco Escriturador e o CNPJ da Empresa Listada. Confirme.


1.C – Incorporação de Reservas ao Capital e Bonificação de Ações – uma declaração para cada ação:

> Abra a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 18 ("Incorporação de Reservas ao Capital e Bonificação de Ações). Informe de acordo com o Comprovante do Banco Escriturador. Confirme.


1.D – Rendimentos de ações isentas de tributação (ex.: PRIO3, até início de 2021). Some todos os rendimentos isentos e não tributáveis obtidos no ano, separados por Companhia. Repita o procedimento para cada Companhia:

> Abra a ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Use o código 26 ("Outros"). Informe o CNPJ da Companhia. Informe o motivo / normativo (ex.: Declaração de Lucros Mercado à Vista isentos cfe. LEI 13.043, de 13/11/2014). Informe o valor dos rendimentos com ações da Companhia. Confirme.


2. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA


2.A – Os "Juros sobre Capital Próprio" (JCP) são tributados exclusivamente na fonte e declarados aqui. Use sempre o Comprovante do Banco Depositário. Some o valor líquido (descontado o imposto) dos JCP pagos com o JCP como "direito de crédito", ou "creditados e não pagos". Uma informação para cada Empresa.

> Abra a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Use o código 10 ("Juros sobre capital próprio"). Informe os dados da empresa. Informe o valor líquido apurado. Confirme.


3. BENS E DIREITOS


3.A – Registros das ações possuídas em 31/12 do ano Calendário. Faça um registro para cada empresa emissora.

> Abra a ficha "Bens e Direitos". Use o código 31. Informe o CNPJ. No histórico, detalhe (no mínimo): a quantidade de ações, o tipo das ações, o nome da empresa e o preço médio apurado. Informe o valor total (multiplique a quantidade pelo preço médio). Confirme.

Obs.: se a ação já constava da declaração do ano anterior, abra o registro e faça os ajustes pertinentes, mantendo o saldo no final do ano anterior e informando o novo saldo.


3.B – Os JCP (Juros sobre Capital Próprio) contabilizados no ano calendário e não pagos, além de ser lançados na ficha de "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" (acima) precisam ser lançados também como créditos/direitos a receber. Para isso, obtenha da Declaração do Banco Emissor a informação sobre "Créditos em Trânsito", "JCP creditados e não pagos" ou outra informação semelhante. Faça um registro para cada Empresa:

> Abra a ficha "Bens e Direitos". Informe o código 99 ("Outros Bens e Direitos"). Registre a discriminação. Exemplo: "Direito de Crédito contra <CNPJ>, <Nome da Empresa>, ref. Juros sobre capital próprio creditados no ano calendário de 20XX e que serão pagos no ano calendário 20XX. Informe o valor apurado. Confirme.


4. RENDA VARIÁVEL


4.A – Separe os demonstrativos mensais de recolhimento do IRPF, considerando:

- meses em que houve recolhimento de tributos

- meses em que houve negociação (venda) de ações em valor superior a R$20mil

- meses em que houve operações de Day Trade

- meses em que houve recolhimento de imposto pela Corretora (cfe. Nota de Negociação) mas o total vendido no mês não é tributável.

> Abra a ficha "Renda Variável". Escolha "Operações Comuns / Day Trade". Transcreva de sua planilha / programa / demonstrativo mensal todas as informações pertinentes para a ficha aberta. Observe que esta informação tem que ser registrada mês a mês. Confira atentamente as informações registradas. Confirme.


Informações úteis para quem negocia com ações/ETF na B3:

- É preciso calcular o preço médio (PM) correto de cada ação possuída. Corretagem, emolumentos e outras despesas podem ser acrescidos no preço de compra ou deduzidos no preço de venda

- Para cálculo do preço médio, segundo orientação da "ajuda" do Programa Gerador da Declaração (deve ser feito para cada ação em separado):

APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO NA CARTEIRA

a) some os valores totais de compra acumulados (com despesas) (C)

b) divida pela quantidade total (QT) que você comprou do mesmo ativo

c) obtenha o PM (PM = C / QT)

PROCEDIMENTO NA VENDA

d) multiplique o PM pela quantidade de ações vendidas (QV)

e) obtenha o "PAQ", preço total de aquisição das ações vendidas (PAQ = PM X QV)

f) apure o o preço líquido de venda (PLV): do total obtido com a venda, deduza as despesas de corretagem, emolumentos e outras, disponíveis na nota de negociação.

g) Apure o lucro da operação (L), deduzindo do preço líquido de venda (PLV) o preço total de aquisição das ações vendidas. (L = PLV – PAQ)

APÓS A VENDA – APURAR O NOVO VALOR DA CARTEIRA

h) O novo valor total da carteira (VC) será a diferença entre o valor total de compra acumulado (C) e o preço total de aquisição das ações vendidas (PAQ). (VC = C – PAQ)

SE HOUVER UMA NOVA COMPRA ANTES DE ZERAR O SALDO DA AÇÃO

i) inicie o cálculo a partir do novo VC apurado e repita os passos, substituindo "C" por "VC" onde couber.


- se tiver perdas em um mês, é importante registrar na ficha "Renda Variável", para permitir a compensação posterior; neste caso, vale dar uma olhadinha extra na ajuda da Declaração do IR.


Com agradecimentos ao Prof. Ricardo Resende, pelo cuidado com todos os detalhes.

 
 
 

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